Mudanças para o MEI 2018

O ano de 2018 acabou de começar, mas já trouxe algumas mudanças para os micro empreendedores. A partir do dia 01 deste mês, o valor de faturamento para os MEIs aumentou de R$ 60 mil para R$ 81 mil/ano, proporcionando aos micro empreendedores individuais uma renda média mensal de R$ 6,75 mil, além do limite, houve mudanças também nos valores cobrados pelo DAS, entre algumas informações importantes sobre o desenquadramento.

Sobre o faturamento

Como mencionado anteriormente, o valor de faturamento aumentou e a nova lei entrou em vigor no primeiro dia do mês de janeiro/2018, vale ressaltar que o valor do faturamento sofre alterações de acordo com a data em que a empresa foi aberta.

 

Sobre o DAS

Os valores das guias do DAS muda de acordo com a área de atuação da empresa, podendo ser: Serviço, Comércio ou Indústria e Salário mínimo em vigência.
Com as alterações do salário mínimo em 2018, os valores dos impostos para o MEI sofrerão alterações também.

 

 

Sobre o desenquadramento

A mudança de MEI para ME ocorrerá por escolha própria, ou quando o Micro Empreendedor Individual exceder o valor máximo do faturamento permitido.

O MEI que tiver faturado entre R$ 60 mil e R$ 72 mil em 2017 não será desenquadrado, no entanto, precisará recolher uma guia sobre o valor que ultrapassou, isto é, o MEI que atua na área de serviços e faturou no ano passado R$ 70 mil terá que recolher uma guia em cima dos R$ 10 mil que foram excedidos.

O valor cobrado na guia será baseado no setor de atividade da empresa que poderá ser:

Setor de Serviço: 6% sobre o valor excedido
Setor de Indústria: 4.5% sobre o valor excedido
Setor de Comércio: 4% sobre o valor excedido

Considerando um MEI que tenha excedido o valor de R$ 10 mil reais e que trabalhe com serviços, ficaria da seguinte forma:

Exemplo: R$ 10 mil x 0.6 = Guia no valor de R$ 600 reais.

Já o MEI que faturou entre R$ 72 mil e R$ 81 mil em 2017, o pagamento dos impostos será feito com base no valor total faturado, isto é, se o empreendedor faturou R$ 80 mil por exemplo, irá pagar imposto em cima desse mesmo valor.

Se considerarmos um MEI que trabalhe com serviços e que faturou R$ 80 mil em 2017, calcularíamos da seguinte forma:

Exemplo: R$ 80 mil x 0.6 = Guia no valor de R$ 4.800

A guia de recolhimento será gerada quando o MEI fizer a entrega da declaração anual em 2018.

Além dessas mudanças, algumas atividades serão suspensas pelo MEI, profissões como: Contadores, Arquivistas e Personal Trainers não poderão optar pelo MEI, os que já atuam nestas áreas terão que fazer a migração para o ME (Micro Empresa).

Para maiores informações, basta acessar o site do MEI e se informar:
Quero saber mais

Fiquem atentos as mudanças,
Abraços e boas vendas 🙂

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