Para cumprir a determinação da legislação tributária, os correios passou ontem (02/01/2018) a exigir nota fiscal ou declaração do produto no ato do despacho da mercadoria.
De acordo com a organização, a responsabilidade de anexar a nota fiscal do produto é de total responsabilidade do remetente, e caso não haja cumprimento da regra, o remetente terá sua postagem recusada.
Os lojistas que se classificam como não contribuinte (MEI) e são liberados de emitir nota fiscal, deverão preencher uma declaração de conteúdo disponibilizada pelos correios.
É recomendado que a nota fiscal ou a declaração de conteúdo, esteja dentro de uma embalagem plástica transparente afixada na parte externa da caixa para que o documento seja protegido durante todo o transporte e chegue intacto ao destinatário.
É válido ressaltar que as encomendas que não estiverem em conformidade com as orientações da estatal terá a sua postagem recusada, o que acabará prejudicando as vendas do negócio provocando insatisfação por parte do cliente com a demora na entrega.
#BoasVendas
Abraços,